LEGISLAÇÃO

https://www.asjp.pt/2013/01/04/dificultar-mudanca-no-contrato-da-luz-da-multa/
 
Dificultar mudança no contrato da luz dá multa
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As empresas que dificultem a mudança de fornecedor de electricidade e gás arriscam coimas de até 5% da sua facturação, pelo novo regime do regulador da energia, que assume este mês poderes reforçados. Primeira Linha 4 a 7
 
MUDANÇAS NA ELECTRICIDADE E GÁS
Empresas que dificultem saída de clientes arriscam multa
Regulador tem a partir de agora poderes reforçados para assegurar, no âmbito da liberalização no sector energético, a defesa dos consumidores
Um dos maiores receios num processo de liberalização de um sector económico é que ele seja feito em prejuízo dos consumidores. Foi para acautelar esta hipótese que a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos viu os seus poderes reforçados. O novo regime sancionatório entra em vigor este mês, dotando a ERSE da capacidade de aplicar coimas. Uma das contra-ordenações graves previstas visa a criação de obstáculos, por parte de um comercializador, a que um seu cliente troque de fornecedor. Acoima para essa situação pode ir até 5% do volume de negócios do infractor.
 
A lei classifica agora como contra-ordenação grave, punível com coima, a “criação de obstáculos ou dificuldades, por [um] comercializador de electricidade, operador de rede de distribuição ou pelo operador logístico de mudança de comercializador, por qualquer meio, à mudança de comercializador pelo cliente”. Os regulamentos da ERSE já tinham eliminado o anterior limite de quatro mudanças anuais de fornecedor no mercado liberalizado (de electricidade e gás natural).
 
Em teoria, qualquer consumidor poderá mudar de fornecedor as vezes que quiser. No entanto, os comercializadores estão a fixar contratos com um ano de duração. Ao acordar os termos do seu novo fornecedor de electricidade ou gás, o consumidor poderá estar a comprometer-se com uma fidelização de 12 meses, em linha com o que vem acontecendo nas telecomunicações (onde os períodos de fidelização chegam aos 24 meses). Mas cada empresa tem as suas condições.
 
A Galp, por exemplo, diz que os seus planos Galp On não implicam fidelização, excepto na modalidade Comfort, em que o cliente terá de regularizar as mensalidades dos serviços contratados até completar os 12 meses. No caso da EDP Comercial, o contrato-tipo tem 12 meses de duração e o grupo permite a rescisão unilateral, desde que seja feita com 30 dias de antecedência. As condições gerais desse contrato são omissas sobre se o cliente incorre em algum tipo de penalização pela cessação antecipada, mas fonte da EDP garantiu ao Negócios que não há qualquer penalização, excepto no caso de contratação de serviços adicionais (como na Galp). 
 
A Endesa também tem um contrato de 12 meses, mas o seu clausulado não esclarece sobre se o cliente pode rescindi-lo a qualquer altura e quais as consequências.
 
Além da mudança de fornecedor, os poderes sancionatórios da ERSE contemplam outros aspectos de protecção dos consumidores. Igualmente grave será a recusa, por um comercializador, de apresentar um tarifário a qualquer cliente que o solicite. Operadores como a EDP e a Galp têm nas suas campanhas actuais ofertas para potências a partir de 3,45 kVA. Mas se um consumidor com potência inferior solicitar um tarifário, aqueles comercializadores são obrigados a apresentar uma oferta, sob pena de incorrerem numa contra-ordenação grave.
 
O regime sancionatório da ERSE também terá contra-ordenações leves, em que a coima irá até 2% do volume de negócios da empresa, e muito graves, sendo estas puníveis com coimas até 10% da facturação.
O regulador terá até 18 meses para desenvolver e decidir cada processo. As coimas poderão ser reduzidas em até 50% se o infractor cooperar com a ERSE.
Buscas domiciliárias das 7h às 21h
 
O decreto-lei do regime sancionatório da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos confirma que a instituição presidida por Vítor Santos poderá fazer buscas domiciliárias no âmbito das suas investigações. O recurso é admitido “existindo fundada suspeita de que existem, no domicílio de sócios, de membros de órgãos de administração e de trabalhadores […] provas da prática de actos susceptíveis de enquadrar uma contraordenação”. Essas buscas poderão decorrer entre as 7h e as 21h, refere o diploma. Segundo noticiou em Novembro o “Diário Económico”, no seu parecer a este documento a Comissão Nacional de Protecção de Dados concluiu que haveria cláusulas relativas às buscas domiciliárias que punham em causa direitos fundamentais dos cidadãos.
 

 

Elygas - Apresentação muito simplificada
 
https://youtu.be/ZE5-cVSq784

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